Saúde do Trabalhador

Nas provas de residência, o tópico Saúde do Trabalhador é muito relevante em Medicina Preventiva. Vamos ver uma questão exemplo:

Exemplo de Questão:

UNICAMP – Homem, 16 anos, cortador de cana, estava trabalhando e, no retorno para casa, sofreu queda do caminhão, seguido de atropelamento, com múltiplas escoriações e fraturas em membros inferiores. A notificação é:

(…)

Para os concursos, você deverá saber que: sobre a portaria n°1823 de 2012: cabe ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) desempenhar funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores; a vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT é o termo empregado pelo Ministério da Saúde quando se refere à vigilância em saúde do trabalhador. 

O que você precisa estudar?

Para as provas, você precisa saber os conceitos mais importantes das Normas Regulamentadoras – NR: 

  • Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) – NR-7: visa à implantação da prevenção da Saúde do Trabalhador por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, objetivando a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) – NR-5: visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
  • Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) – NR-4: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças envolvendo as questões de engenharia do trabalho;.
  • Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA): NR-9: visa reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho;.
  • Programa de controle de resíduos industriais (PCRI): NR-25: estabelece os critérios para eliminação dos resíduos industriais dos locais de trabalho;.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI): NR-6: é qualquer equipamento de uso individual feito para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o trabalho, levando à lesão, doença ou morte. Podem ser classificados em: acidente típico: devido à atividade profissional; acidente de trajeto: entre o trajeto e o local de trabalho ou vice-versa; doença profissional: doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho (exemplo: silicose); não são consideradas como doença do trabalho: doença degenerativa, inerente ao grupo etário, a que não produz incapacidade laborativa, a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a maneira de comunicar ao INSS os acidentes de trabalho. Deve ser emitida pela empresa, mas caso a empresa não a emite pode ser preenchida pelo empregador, sindicato, médico assistente, segurado, seus dependentes e autoridade pública. São 4 vias (INSS, segurado ou dependente, sindicato, empresa) . Qualquer acidente dentro da empresa deve ter a CAT emitida. Existem três tipos: inicial, de reabertura e comunicação de óbito. Em caso de acidentes fatais a notificação e investigação devem ser imediatas. 

Categorias

Últimos posts

Newsletter

Mantenha-se atualizado através da nossa Newsletter

Redes sociais